"O direito e a arte do bem e do justo" é um blog voltado para assuntos da área jurídica. Destinado a publicação de trabalhos, questões de concurso público, publicação de jurisprudência de nossos Tribunais Superiores. Tem como objetivo prestar informações e responder dúvidas de questões jurídicas ao público em geral. Aceitamos críticas e sugestões, e esperamos poder agradar a todos.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Eu voltei porque aqui é o meu lugar!
segunda-feira, 11 de julho de 2011
CNJ aprova envio de Projetos de Lei, voltados à criação de cargos e Varas do Trabalho na estrutura da Justiça do Trabalho.

CNJ aprova envio de Projetos de Lei. Foi aprovado no dia 05/07, na sessão do Conselho Nacional de Justiça o envio de projetos de lei, voltados à criação de cargos e Varas do Trabalho, no âmbito da estrutura da Justiça do Trabalho.
Oportunidades que serão abertas para aqueles que almejam a ocupação dos referidos cargos, por meio da aprovação no concurso público.
Relação de Tribunais e Cargos aprovados para envio ao Congresso Nacional:
Órgão: TRT da 1ª Região (RJ)
- 17 cargos de Juiz do Trabalho
- 140 de cargos de Analista Judiciário
- 69 cargos de Técnico Judiciário
Órgão: TRT da 21ª Região (RN)
- 16 cargos de Analista Judiciário
- 03 de cargos de Técnico Judiciário
Órgão: TRT da 6ª Região (PE)
- 57 cargos de Analista Judiciário (área de TI)
Órgão: TRT da 7ª Região (CE)
- 5 cargos de Juiz do Trabalho
Órgão: TRT da 10ª Região (DF)
- 3 cargos de Juiz do Trabalho
P.S. Para os interessados, vale a reiterada ponderação, no sentido de não aguardar a publicação do edital para iniciar os estudos.
sábado, 18 de junho de 2011
Aprovada pela OIT regulamentação da profissão da doméstica.

Foi aprovado no dia 16 de junho de 2011, pela Organização Internacional do Trabalho, em Genebra - Suíça, a regulamentação da profissão de doméstica em todo mundo.
O pacote comum de regras para a função teve 396 votos a favor e 16 contra.
Será necessário ainda que a OIT normatize o pacote de medidas, para que seja adaptável às legislações trabalhistas de todos os países. Depois de pronta, o segundo passo será levar a convenção para a apreciação da Presidente Dilma Rousseff, que deverá apresentar ao Congresso Nacioanal em forma de Proposta de Emenda à Constituição.
Após aprovação na Câmara e no Senado, é que os empregados domésticos que atualmente trabalham no Brasil, passarão a ter contratação sob a CLT com todos os direitos trabalhistas previstos no regime.
Os benefícios que serão incorporados são:
I) Jornada de trabalho fixa;
II) - FGTS obrigatório;
III) - Seguro-desemprego;
IV) - Salário família;
V) - Auxílio acidente;
VI) - Contagem de horas extras.
Fonte: Jornal o dia.
Em breve vou trazer todas as informações sobre a categoria empregados domésticos.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Luto
terça-feira, 29 de março de 2011
Estado não responde por dívidas de associação de pais e mestres
Segundo o TRT/RS, ainda que tivesse sido contratada pela associação, a trabalhadora exercia funções ligadas à manutenção da escola estadual. Portanto, o Regional entendeu que a Súmula nº 331, inciso IV, do TST, que trata da responsabilização subsidiária de empresa que promove contratação de prestação de serviços por meio de outra empresa, era aplicável à hipótese.
Entretanto, como explicou a juíza Doralice, as associações de pais e mestres não se equiparam às empresas prestadoras de serviços a que se referem à súmula. E, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 185 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), o Estado não é responsável subsidiária ou solidariamente com a associação de pais e mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados pela entidade, que é, assim, a única responsável pelo cumprimento da condenação.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-153500-90.2008.5.04.0771
ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira. A ECT tentou se livrar da condenação, mas a decisão acabou sendo mantida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu os embargos interpostos pela empresa.
Ao examinar o recurso empresarial na seção especializada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ECT chegou ao TST com a pretensão de reverter decisão do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO). Julgado na Oitava Turma do Tribunal, a avaliação foi que a empresa alterou o horário da empregada baseada em acordo coletivo que implantou plano de carreira, cargos e salários, sem determinar compensação salarial pela majoração de horários em novos cargos.
A empregada tem direito à verba, em conformidade com o que estabelece o inciso VI do art. 7º da Constituição Federal e o artigo 468 da CLT, em função da proteção ao princípio da irredutibilidade salarial e da proibição a alteração que resulte em prejuízos ao empregado. O relator esclareceu ainda que a alteração de jornada somente é possível mediante compensação salarial.
Ao final, o afirmou que o mérito do recurso não chegou a ser examinado, porque a empresa não conseguiu atender às exigências legais que autorizassem o seu exame, tal como decidiu a Oitava Turma no julgamento anterior.
(Mário Correia/CF)
Processo: E-RR-36200-10.2007.5.10.0017
Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho
Fonte:www.jusbrasil.com.br



