quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Eu voltei porque aqui é o meu lugar!



Bom dia amigos!

Hoje recomeço as publicações aqui no blog. Confesso que estava sentindo muita falta de escrever, de compartilhar textos, pensamentos, matérias de direito, temas relevantes. Trago também uma novidade, a partir de hoje vou publicar dicas de português, sei que não sou professora de português e não possuo formação acadêmica nesta área, mas sempre fui apaixonada pela língua portuguesa, sempre fui boa aluna e até hoje estudo muito português para concurso público.

Espero que vocês gostem das publicações que serão postadas, saibam que serão feitas com muito carinho e dedicação.

Grande abraço e bom dia.

Rita Geórgia Campos Siqueira.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

CNJ aprova envio de Projetos de Lei, voltados à criação de cargos e Varas do Trabalho na estrutura da Justiça do Trabalho.


CNJ aprova envio de Projetos de Lei. Foi aprovado no dia 05/07, na sessão do Conselho Nacional de Justiça o envio de projetos de lei, voltados à criação de cargos e Varas do Trabalho, no âmbito da estrutura da Justiça do Trabalho.

Oportunidades que serão abertas para aqueles que almejam a ocupação dos referidos cargos, por meio da aprovação no concurso público.

Relação de Tribunais e Cargos aprovados para envio ao Congresso Nacional:

Órgão: TRT da 1ª Região (RJ)

- 17 cargos de Juiz do Trabalho

- 140 de cargos de Analista Judiciário

- 69 cargos de Técnico Judiciário

Órgão: TRT da 21ª Região (RN)

- 16 cargos de Analista Judiciário

- 03 de cargos de Técnico Judiciário

Órgão: TRT da 6ª Região (PE)

- 57 cargos de Analista Judiciário (área de TI)

Órgão: TRT da 7ª Região (CE)

- 5 cargos de Juiz do Trabalho

Órgão: TRT da 10ª Região (DF)

- 3 cargos de Juiz do Trabalho



P.S. Para os interessados, vale a reiterada ponderação, no sentido de não aguardar a publicação do edital para iniciar os estudos.

sábado, 18 de junho de 2011

Aprovada pela OIT regulamentação da profissão da doméstica.


Foi aprovado no dia 16 de junho de 2011, pela Organização Internacional do Trabalho, em Genebra - Suíça, a regulamentação da profissão de doméstica em todo mundo.
O pacote comum de regras para a função teve 396 votos a favor e 16 contra.

Será necessário ainda que a OIT normatize o pacote de medidas, para que seja adaptável às legislações trabalhistas de todos os países. Depois de pronta, o segundo passo será levar a convenção para a apreciação da Presidente Dilma Rousseff, que deverá apresentar ao Congresso Nacioanal em forma de Proposta de Emenda à Constituição.

Após aprovação na Câmara e no Senado, é que os empregados domésticos que atualmente trabalham no Brasil, passarão a ter contratação sob a CLT com todos os direitos trabalhistas previstos no regime.

Os benefícios que serão incorporados são:

I) Jornada de trabalho fixa;
II) - FGTS obrigatório;
III) - Seguro-desemprego;
IV) - Salário família;
V) - Auxílio acidente;
VI) - Contagem de horas extras.


Fonte: Jornal o dia.

Em breve vou trazer todas as informações sobre a categoria empregados domésticos.

quarta-feira, 15 de junho de 2011



"Alguma coisa me diz que coisas grandiosas estão por vir. Por isso abro meu coração pra alegria, pra vida e pro sol que acaricia e não machuca… E é nesse estado de gratidão e contentamento que qualquer pensamento negativo que eventualmente surja, morrerá de inanição". (Marla de Queiroz)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Luto


Uma tragédia deixou todos os fluminenses numa tristeza profunda, não só os fluminenses como todo o brasileiro. Infelizmente no dia 07 de abril de 2011, um sociopata entrou numa escola de Realengo no Rio de Janeiro ceifando a vida de 12 crianças.


Estou muito triste com tudo que aconteceu, muitos sonhos foram interrompidos prematuramente num lugar em que as crianças se sentiam seguras, eram felizes, brincavam, tinham lições de cidadania, de amor e respeito ao próximo, aprendiam lições para uma vida inteira. Rogo a Deus que em Seu infinito Amor acolha em sua morada aquelas crianças que partiram de uma forma tão prematura.

terça-feira, 29 de março de 2011

Estado não responde por dívidas de associação de pais e mestres



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Estado do Rio Grande do Sul da condenação de pagar, de forma subsidiária, os débitos trabalhistas devidos pelo Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco a ex-empregada do colégio. A decisão unânime da Turma acompanhou voto de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes. No caso examinado pela juíza, a trabalhadora tinha sido contratada pela associação para prestar serviços de zeladoria na escola. Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenaram o Estado a responder subsidiariamente pelas diferenças salariais devidas à empregada.

Segundo o TRT/RS, ainda que tivesse sido contratada pela associação, a trabalhadora exercia funções ligadas à manutenção da escola estadual. Portanto, o Regional entendeu que a Súmula nº 331, inciso IV, do TST, que trata da responsabilização subsidiária de empresa que promove contratação de prestação de serviços por meio de outra empresa, era aplicável à hipótese.

Entretanto, como explicou a juíza Doralice, as associações de pais e mestres não se equiparam às empresas prestadoras de serviços a que se referem à súmula. E, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 185 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), o Estado não é responsável subsidiária ou solidariamente com a associação de pais e mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados pela entidade, que é, assim, a única responsável pelo cumprimento da condenação.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-153500-90.2008.5.04.0771

Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 28 de Março de 2011
Fonte: www.jusbrasil.com.br

ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial.


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira. A ECT tentou se livrar da condenação, mas a decisão acabou sendo mantida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu os embargos interpostos pela empresa.

A jornada foi majorada em decorrência da extinção pela empresa da função de operadora de teleimpressores exercida pela empregada e seu reaproveitamento como atendente comercial. Com isso, seu horário de trabalho passou de seis para oito horas diárias. Em reclamação trabalhista, as diferenças foram-lhe deferidas, e a empresa vem recorrendo, sem êxito, da condenação.

Ao examinar o recurso empresarial na seção especializada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ECT chegou ao TST com a pretensão de reverter decisão do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO). Julgado na Oitava Turma do Tribunal, a avaliação foi que a empresa alterou o horário da empregada baseada em acordo coletivo que implantou plano de carreira, cargos e salários, sem determinar compensação salarial pela majoração de horários em novos cargos.

A empregada tem direito à verba, em conformidade com o que estabelece o inciso VI do art. da Constituição Federal e o artigo 468 da CLT, em função da proteção ao princípio da irredutibilidade salarial e da proibição a alteração que resulte em prejuízos ao empregado. O relator esclareceu ainda que a alteração de jornada somente é possível mediante compensação salarial.

Ao final, o afirmou que o mérito do recurso não chegou a ser examinado, porque a empresa não conseguiu atender às exigências legais que autorizassem o seu exame, tal como decidiu a Oitava Turma no julgamento anterior.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR-36200-10.2007.5.10.0017

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho

Fonte:www.jusbrasil.com.br