Ações de Revisão de Benefício URV.
Prezados leitores, bom dia!
Muitos colegas têm me perguntado sobre as ações de revisão
de benefício da URV (Unidade Real de Valor), razão pela qual resolvi escrever
brevemente, sobre o tema.
Há alguns anos pleiteei muitas dessas ações com o fim de
receber o referido reajuste. Como são muitos beneficiários em busca do reajuste
e também muitas as dúvidas sobre o tema, resolvi fazer um post trazendo
informações simples e clara que poderá ajudar os interessados.
A referida ação de revisão tem como objetivo pleitear o
recalculo dos vencimentos, proventos mensais recebidos pelos servidores públicos
ativos ou aposentados. É possível a propositura da demanda pleiteando o
reajuste dos proventos atuais, e as diferença dos últimos cinco anos.
Por quê é devido reajuste da diferença?
É devido em razão da perda sofrida com a alteração do
Sistema Monetário Nacional, de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor em 1º
de março de 1994, já que os órgãos da Administração Pública não obedeceram o
previsto na Lei nº 8.880/1994, e converteram de forma errada a moeda
ocasionando defasagem salarial na ordem de 11,98% a todos os servidores
públicos!
Poderá ajuizar a ação, todos os servidores públicos
Federais, Estaduais e Municipais, aposentados, pensionistas de servidores,
claro que, desde que não tenham pleiteado tal pedido judicialmente.
Os documentos necessários para propositura da ação: Cópia do
RG e CPF; Cópia do Comprovante de residência; Procuração para advogado
regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; Cópia do
Extrato financeiro dos últimos cinco anos.
Espero ter colaborado sobre o tema e havendo dúvidas, estou à disposição.
Forte abraço, fiquem na Paz de Deus!