Curatela do Idoso
A
curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo
juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A
nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal,
as atribuições desse curador.
É
comum a curatela do idoso, quando este começa apresentar deficiência para
exercer a vida civil ou mesmo cuidar de si próprio na administração de seu
dia-a-dia que possa comprometer sua saúde e subsistência. A instituição do
curador responsável é feita por um juiz, através de advogado ou justiça
gratuita. Atualmente existem as "Curadorias do Idoso", órgãos da
justiça especializada no pronto atendimento a esta questão que funcionam de
forma muito eficiente, correta e gratuita quando for o caso.
A
curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso
é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que
afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo como nos casos da doença de
Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um
juiz.
Importante
ressaltar que a nomeação de um curador será sempre supervisionada por um juiz
ao qual deverá ser prestada conta de tudo a respeito da administração da vida
do interditado, especialmente na questão financeira, com fornecimento de
recibos de tudo que for gasto com despesas sobre o patrimônio ou renda do
idoso.
Por
esta razão a curatela ou interdição é mais apropriada que a simples procuração
de amplos poderes que não é fiscalizada, o que muitas vezes pode gerar
divergências quando o interditado tem mais de um filho, além do fato de não
proteger o curador bem intencionado. O simples procurador, mesmo bem
intencionado, poderá acarretar sobre si, riscos civis e penais desnecessários
por não usar o remédio jurídico apropriado.
Tutela e Curatela
O que é
tutela?
É o encargo
atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde,
oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes
cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de
idade.
O que é curatela?
É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele,
guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas
judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita,
transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam
incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a
amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de
assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc).
Quem é o tutor e o que dele
se espera?
O tutor é um cuidador. Os cuidadores podem ser primários ou secundários. Os
cuidadores primários são o pai e a mãe. Os tutores são cuidadores secundários,
ante a impossibilidade dos pais, seja em função de óbito (morte), ausência ou
destituição do poder familiar, de fazê-lo. São eles designados pelo Juiz,
assumindo o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor
tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, convívio familiar,
etc. O tutor é o representante legal da criança ou adolescente tutelado. É o
tutor que administra o patrimônio (pensão, aluguéis, contratos...) do tutelado,
suas despesas e dívidas e o representa nos atos da vida civil, tais como:
matricula na escola ou cursos, autoriza viagens, autoriza internamentos
hospitalares e cirurgias, etc; responsável também pela função afetiva,
anteriormente desempenhada pelos pais
Quem é o curador e o que dele
se espera?
O curador também é um cuidador secundário. É o adulto capaz que se
responsabiliza perante o Juiz pela pessoa do interditado, o representando e
zelando por seus direitos e garantias fundamentais. Assim como o tutor, é ele
quem administra os bens, pensão ou aposentadoria (caso o interditado possua),
protege e vela pelo bem-estar físico, psiquico, social e emocional do
interditado.
Quem pode ser tutor?
Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de
não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa
próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os
interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.
Se o tutelado possuir bens imóveis, o tutor, antes de assumir a Tutela, deve
comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá
administrar pelo tutelado; procedimento denominado de especialização da
hipoteca legal.
Quem pode ser curador?
Seus pais; o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o
Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de
idade considerado juridicamente incapaz.
Quem
pode ser tutelado?
Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos pais faleceram,
sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus
filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover
o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.
Quem pode ser curatelado?
Pessoa maior de 18 anos de idade que devido a alguma enfermidade, doença mental
ou dependência química a impeça temporaria ou permanentemente de reger e
discernir os atos da vida civil, bem como exprimir sua vontade, ou ainda, os
pródigos (pessoas esbanjadoras ou compulsivas que colacam em risco seus bens
e/ou patrimônio, bem como a sobrevivência de seus dependentes e da família).
Quais os deveres do tutor?
Cabe ao tutor reger a vida da criança ou adolescente, protegê-lo quando
necessário, velar por ele e administrar-lhe os bens. Deve defendê-lo, prover
alimentação, saúde e educação de acordo com seus recursos e condições.
Quais os deveres do curador?
Cabe ao curador reger a pessoa do interditado, protegê-lo, velar por ele e
administrar-lhe os bens.
Deve defendê-lo, prover alimentação, saúde e educação de acordo com suas
condições.
E se o tutor e/ou curador
falecer?
Em caso de falecimento do tutor e/ou curador, o fato deve ser informado
imediatamente e solicitada a substituição do falecido por outra pessoa, junto
ao Juiz onde foi feito o processo.
Tal comunicação e substituição é necessária para dar continuidade a
administração dos bens, recebimento de pensão ou rendas, etc. A demora na
substituição poderá causar prejuízos materiais ao tutelado e interditado.
O tutor e/ou curador pode ser
substituído?
Sim, o tutor e/ou curador pode ser substituído se não cumprir com as
atribuições legais e judicialmente determinadas decorrentes do compromisso
assumido na Justiça para com o tutelado e/ou curatelado, seja por incapacidade,
ineficiência ou por negligência.
Além disso, pode-se e deve-se pedir a substituição do tutor e/ou curador se,
porventura, este tenha que se ausentar, faleça, seja acometido por doença ou
sofra acidente que o impossibilite de exercer suas funções.
O que é pecúlio
previdenciário e por que o tutelado ou o curatelado o recebe?
O pecúlio previdenciário é um direito, estabelecido pela lei sob a forma de
pensão, aposentadoria ou benefício, visando suprir materialmente as despesas do
beneficiário, contribuindo para sua manutenção. Se o tutelado ou curatelado a
ele tiver direito, cumpre ao tutor ou curador pleiteá-lo ou requerer junto ao
orgão previdenciário.
Este pagamento se encerra quando o tutelado atinge a maioridade civil
(completar 18 anos), ou for emancipado, ou se estiver cursando o ensino
superior até 24 anos de idade. No caso do curatelado, o benefício
previdenciário é encerrado quando este falece.
O que são e para que servem
as sindicâncias?
Sindicâncias são atividades de natureza psicossocial realizadas periodicamente
pela Equipe Técnica do Ministério Público mediante autorização do Promotor de
Justiça.
Psicólogos e/ou Assistentes Sociais realizam visitas domiciliares e
institucionais, além de entrevistas com as pessoas envolvidas e familiares com
a finalidade de realizar o estudo psicossocial do caso, mediante emissão de
relatórios.
Neste estudo é abordado o cotidiano dos tutelados e curatelados, bem como a
qualidade de vida e seu convívio com a nova realidade familiar e a comunidade.
São abordados temas como: composição da estrutura e renda familiar, saúde,
educação, etc.
Os relatórios emitidos subsidiam as decisões dos Promotores de Justiça, pois
retratam com imparcialidade a situação em que se encontra o tutelado/curatelado
e sua realidade familiar.
O que é a perícia?
Nos casos de interdição, antes de se pronunciar sobre a curatela, o juiz
encaminha o curatelando para ser examinado por um médico especialista de sua
confiança, nomeando-o como perito.
Este médico, além de avaliar clinicamente o curatelando, responderá aos
quesitos formulados pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça e pelo Advogado ou
Defensor Público que o representa no processo, sobre a gravidade da doença e se
ela afeta a capacidade do curatelando de se determinar na vida e reger os atos
da vida civil.
O laudo emitido pelo médico será encaminhado para o Juiz que o anexará no
processo.
O que é prestação de contas?
(tutela)
A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e
encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que
representa o tutor e o tutelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e
despesas administradas pelo tutor em prol do tutelado.
Na sentença de nomeação do tutor também está indicada a periodicidade de
apresentação deste procedimento, que via de regra é anual, porém pode ser
semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério do juízo.
A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do
tutor ou quando o tutelado completar a maioridade civil, ocasião em que a
tutela será extinta.
O que é prestação de contas
(curatela)?
A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e
encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que
representa o curador e o curatelado, contendo a descrição dos ganhos
financeiros e despesas administradas pelo curador em prol do curatelado.
Na sentença de nomeação do curador também está indicada a periodicidade de
apresentação deste relatório, que via de regra é anual, porém pode ser
semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério do juízo.
A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do
curador, levantamento da interdição ou quando o curatelado falecer, ocasião em
que a curatela será extinta.
Como fazer prestação de
contas?
No relatório de prestação de contas devem ser anexados os respectivos
comprovantes de pagamento das despesas citadas, notas fiscais ou recibos.
As despesas geralmente incluem os gastos realizados com alimentação, material
escolar, roupas, lazer, cursos, remédios, dentista, médico, psicólogo, despesas
com água, energia elétrica e/ou outros.
Todos os gastos devem ser comprovados mediante a apresentação dos recibos e
notas fiscais, os quais podem estar separados mês a mês (janeiro, fevereiro,
março...).
E se o tutor ou curador não
administrar corretamente os bens ou o pecúlio previdenciário do tutelado ou
interditado?
Caso haja irregularidades na prestação de contas ou suspeita de que o dinheiro
ou recursos esteja sendo usado para outros fins que não o bem estar e os
cuidados com o tutelado ou curatelado, o tutor ou curador poderá responder a
processo judicial nas Varas Cíveis ou, em caso de negligência e/ou maus tratos,
responder a processo criminal.
Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia ao Ministério Público em caso de
suspeita de irregularidades.
Qual é a
responsabilidade do Tutor/Curador em relação aos atos praticados pelo
tutelado/curatelado?
Caso o tutelado ou
curatelado cometa algum ato que cause dano a terceiro o tutor ou o curador será
responsabilizado financeiramente pelo prejuízo.
Porém, se o tutor ou o curador não tiver patrimônio algum, poderá ser
responsabilizado o patrimônio do tutelado ou curatelado, desde que existente. Destaca-se
a possibilidade do tutor ou curador reaver do tutelado ou curatelado,
juridicamente, o valor pago em indenização perante terceiro.
A imputação de eventuais indenizações poderá ser mitigada ou até mesmo excluída
se elas vierem a privar o tutelado ou curatelado e os que dele dependerem, dos
meios necessários à sua subsistência. Em caso do cometimento de ato infracional
pelo tutelado ou de crime pelo curatelado, apenas estes responderão perante a
Justiça; cabendo ao tutor ou ao curador providenciar advogado ou defensor
público.
fonte de pesquisa: http://www.civel.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9
fonte de pesquisa: Código Civil; Estatuto do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
fonte de pesquisa: doutrina Silvio Venosa.