terça-feira, 25 de janeiro de 2011

TST define entendimento sobre atividade comercial em feriado.




Tribunal Superior do Trabalho define entendimento sobre atividade comercial em feriado.
"A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que atividade comercial em dia de feriado depende de norma coletiva, além do cumprimento da legislação municipal. O julgado ocorreu em uma decisão a respeito das empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda, as quais exigiam que seus empregados trabalhassem em feriado, mesmo sem qualquer disposição sobre o assunto em norma coletiva de trabalho. O Sindicato da categoria havia ajuizado uma ação com o objetivo de impedir as empresas de abrirem nos feriados, assim como determina a Lei 11.603/07. Em primeira instância, o pedido do Sindicato foi considerado procedente. Em segunda instância, a sentença foi reformada. O Tribunal entendeu que em caso de alimentos perecíveis, por serem atividade necessária à população em geral, dependeriam de norma especial, qual seja, a do Decreto 27.048/49. A lei 11.603 diz respeito tão apenas ao comércio varejista em geral, não se aplicando ao caso concreto em específico, segundo acórdão do TRT, o qual entendeu que a intenção do legislador com o decreto seria a de resguardar o interesse público.
A ministra relatora do recurso de revista, no TST, afirmou que apesar da necessidade do serviço, "não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados civis ou religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada".

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias



O assunto é bastante polêmico, já que trata do tema trabalho comercial em feriado, em um País que possui um calendário recheado de feriados.
A cada ano é criado um feriado novo, seja ele Estadual, Muncipal ou Nacional. Infelizmente, as novas datas comemorativas inseridas no calendário muitas vezes são insignificantes e o único resultado é o prejuízo gerado para economia. Por isso, as empresas amargam o prejuízo, perdendo receita, sem poder gerar renda, face ao número excessivo de feriado e ainda tendo que arcar com despesas, encargos trabalhistas.
É claro que o feriado traz ao trabalhador mais um dia de descanso, beneficiando-se do lazer que contribuirá para sua saúde, além de ter mais um dia com a família.
Muitos trabalhadores gostam e até preferem trabalhar em dia de feriado, isso porque sua remuneração será o dobro do dia normal, contribuindo assim com o orçamento do final de mês.
A meu sentir, a decisão tomada pela Ministra, é salutar, já que interpretou regulamentando o trabalho nos feriados, sendo necessário haver concordância entre as partes, ou seja, deverá haver convenção coletiva, além do cumprimento da legislação Municipal.
Acredito que ganharão o trabalhador, empregador e os consumidores.
Trocando em miúdos, não houve probição, e sim interpretação regulamentando o trabalho comercial em dia de feriado.




Um comentário:

  1. Gostei do artigo Doutora, parabéns e sucesso no concurso da Magistratura Trabalhista.

    Abrçs, Miguel.

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