"O direito e a arte do bem e do justo" é um blog voltado para assuntos da área jurídica. Destinado a publicação de trabalhos, questões de concurso público, publicação de jurisprudência de nossos Tribunais Superiores. Tem como objetivo prestar informações e responder dúvidas de questões jurídicas ao público em geral. Aceitamos críticas e sugestões, e esperamos poder agradar a todos.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
CNJ aprova envio de Projetos de Lei, voltados à criação de cargos e Varas do Trabalho na estrutura da Justiça do Trabalho.
CNJ aprova envio de Projetos de Lei. Foi aprovado no dia 05/07, na sessão do Conselho Nacional de Justiça o envio de projetos de lei, voltados à criação de cargos e Varas do Trabalho, no âmbito da estrutura da Justiça do Trabalho.
Oportunidades que serão abertas para aqueles que almejam a ocupação dos referidos cargos, por meio da aprovação no concurso público.
Relação de Tribunais e Cargos aprovados para envio ao Congresso Nacional:
Órgão: TRT da 1ª Região (RJ)
- 17 cargos de Juiz do Trabalho
- 140 de cargos de Analista Judiciário
- 69 cargos de Técnico Judiciário
Órgão: TRT da 21ª Região (RN)
- 16 cargos de Analista Judiciário
- 03 de cargos de Técnico Judiciário
Órgão: TRT da 6ª Região (PE)
- 57 cargos de Analista Judiciário (área de TI)
Órgão: TRT da 7ª Região (CE)
- 5 cargos de Juiz do Trabalho
Órgão: TRT da 10ª Região (DF)
- 3 cargos de Juiz do Trabalho
P.S. Para os interessados, vale a reiterada ponderação, no sentido de não aguardar a publicação do edital para iniciar os estudos.
sábado, 18 de junho de 2011
Aprovada pela OIT regulamentação da profissão da doméstica.
Foi aprovado no dia 16 de junho de 2011, pela Organização Internacional do Trabalho, em Genebra - Suíça, a regulamentação da profissão de doméstica em todo mundo.
O pacote comum de regras para a função teve 396 votos a favor e 16 contra.
Será necessário ainda que a OIT normatize o pacote de medidas, para que seja adaptável às legislações trabalhistas de todos os países. Depois de pronta, o segundo passo será levar a convenção para a apreciação da Presidente Dilma Rousseff, que deverá apresentar ao Congresso Nacioanal em forma de Proposta de Emenda à Constituição.
Após aprovação na Câmara e no Senado, é que os empregados domésticos que atualmente trabalham no Brasil, passarão a ter contratação sob a CLT com todos os direitos trabalhistas previstos no regime.
Os benefícios que serão incorporados são:
I) Jornada de trabalho fixa;
II) - FGTS obrigatório;
III) - Seguro-desemprego;
IV) - Salário família;
V) - Auxílio acidente;
VI) - Contagem de horas extras.
Fonte: Jornal o dia.
Em breve vou trazer todas as informações sobre a categoria empregados domésticos.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Luto
terça-feira, 29 de março de 2011
Estado não responde por dívidas de associação de pais e mestres
Segundo o TRT/RS, ainda que tivesse sido contratada pela associação, a trabalhadora exercia funções ligadas à manutenção da escola estadual. Portanto, o Regional entendeu que a Súmula nº 331, inciso IV, do TST, que trata da responsabilização subsidiária de empresa que promove contratação de prestação de serviços por meio de outra empresa, era aplicável à hipótese.
Entretanto, como explicou a juíza Doralice, as associações de pais e mestres não se equiparam às empresas prestadoras de serviços a que se referem à súmula. E, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 185 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), o Estado não é responsável subsidiária ou solidariamente com a associação de pais e mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados pela entidade, que é, assim, a única responsável pelo cumprimento da condenação.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-153500-90.2008.5.04.0771
ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira. A ECT tentou se livrar da condenação, mas a decisão acabou sendo mantida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu os embargos interpostos pela empresa.
Ao examinar o recurso empresarial na seção especializada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a ECT chegou ao TST com a pretensão de reverter decisão do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO). Julgado na Oitava Turma do Tribunal, a avaliação foi que a empresa alterou o horário da empregada baseada em acordo coletivo que implantou plano de carreira, cargos e salários, sem determinar compensação salarial pela majoração de horários em novos cargos.
A empregada tem direito à verba, em conformidade com o que estabelece o inciso VI do art. 7º da Constituição Federal e o artigo 468 da CLT, em função da proteção ao princípio da irredutibilidade salarial e da proibição a alteração que resulte em prejuízos ao empregado. O relator esclareceu ainda que a alteração de jornada somente é possível mediante compensação salarial.
Ao final, o afirmou que o mérito do recurso não chegou a ser examinado, porque a empresa não conseguiu atender às exigências legais que autorizassem o seu exame, tal como decidiu a Oitava Turma no julgamento anterior.
(Mário Correia/CF)
Processo: E-RR-36200-10.2007.5.10.0017
Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho
Fonte:www.jusbrasil.com.br
quarta-feira, 23 de março de 2011
SDI-2 isenta advogado de multa por litigância de má-fé.
O advogado que age maliciosamente em ação trabalhista somente poderá ser condenado por litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente, em ação própria. A decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa e a indenização aplicadas por litigância de má-fé a um advogado pela Vara do Trabalho de Vitória (ES).
A ação teve início em 2006. Um empregado da Unisuper Distribuidora S.A. ajuizou ação após ser demitido, alegando ter adquirido lesão por esforço repetitivo (LER) na constância do contrato de trabalho. Pediu a nulidade da dispensa, reintegração e indenização por danos morais e materiais. A fim de verificar se a doença alegada pelo empregado tinha relação com a atividade desempenhada na empresa, o juiz nomeou um perito, médico do trabalho, para fornecer um laudo.
A conclusão do perito foi de que a doença não tinha relação com as atividades do empregado. O médico concluiu, também, que a moléstia não era incapacitante, tanto que o trabalhador já estava em atividade em outro supermercado, exercendo função semelhante, e não apresentava dores nem se encontrava em tratamento médico. A ação foi considerada improcedente.
O laudo desfavorável fornecido pelo perito irritou o advogado e seu cliente. Segundo o juiz, o autor e seu procurador tentaram, durante todo o curso do processo, tumultuar o feito. Além de mentir nos depoimentos, trataram o perito com descortesia.
Pelo comportamento inapropriado, o juiz aplicou ao empregado e ao seu dvogado, solidariamente, multa de 1% e indenização de 10% sobre o valor atribuído à causa. O advogado, por meio de ação rescisória, recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O direito de ação e defesa deve ser exercido com boa-fé e lealdade, destacou o Regional, ao manter a decisão da Vara do Trabalho.
O advogado conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o relator do acórdão, ministro Pedro Paulo Manus, o entendimento do TRT capixaba afronta o artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/94, que assim dispõe: em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Portanto, na mesma ação em que a parte discute seus direitos trabalhistas não é possível a condenação do advogado por litigância de má-fé. O recurso ordinário foi provido para excluir a multa e a indenização impostas por litigância de má-fé.
PROCESSO: RO-38900-44.2009.5.17.000.
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 22 de Março de 2011
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
STJ DECIDE SOBRE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE CONTA DE ÁGUA
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
TST define entendimento sobre atividade comercial em feriado.
"A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que atividade comercial em dia de feriado depende de norma coletiva, além do cumprimento da legislação municipal. O julgado ocorreu em uma decisão a respeito das empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda, as quais exigiam que seus empregados trabalhassem em feriado, mesmo sem qualquer disposição sobre o assunto em norma coletiva de trabalho. O Sindicato da categoria havia ajuizado uma ação com o objetivo de impedir as empresas de abrirem nos feriados, assim como determina a Lei 11.603/07. Em primeira instância, o pedido do Sindicato foi considerado procedente. Em segunda instância, a sentença foi reformada. O Tribunal entendeu que em caso de alimentos perecíveis, por serem atividade necessária à população em geral, dependeriam de norma especial, qual seja, a do Decreto 27.048/49. A lei 11.603 diz respeito tão apenas ao comércio varejista em geral, não se aplicando ao caso concreto em específico, segundo acórdão do TRT, o qual entendeu que a intenção do legislador com o decreto seria a de resguardar o interesse público.
Obrigado a vender férias por 05 anos, vigilante receberá pagamento em dobro.
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante
receberá pagamento em dobro.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Ordem de peças no agravo não é obstáculo ao conhecimento do recurso, entende o STJ.
Professor examina implementação de agravo de instrumento como recurso
O TJ-ES negou a apreciação do pedido da parte sob a alegação de que a agravante não obedeceu a nenhuma sequência técnico-jurídica lógica na juntada dos documentos, tampouco observou a ordem cronológica dos fatos, embora tivesse apresentado todas as peças elencadas como obrigatórias à formação do agravo. Para o Tribunal estadual, a apresentação das peças, de forma totalmente invertida, se equipararia a um quebra-cabeça de peças e decisões judiciais, sendo um óbice para o conhecimento do recurso.
A parte alegou ao STJ que o artigo 525 do CPC (Código de Processo Civil) apenas exige a presença das peças indispensáveis à instrução do recurso, facultando ao advogado a juntada das peças que entender úteis. Segundo jurisprudência do STJ, cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias e facultativas – de natureza necessária, essencial ou útil – quando da formação do agravo, para o seu perfeito entendimento, sob pena de não conhecimento do recurso.
A jurisprudência do STJ também tem o entendimento de que compete exclusivamente ao agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se constam dos autos todas as peças obrigatórias elencadas na legislação pertinente. Contudo, de acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, nem o ordenamento jurídico nem a jurisprudência exigem a ordem de juntada das peças na formação do agravo.
"Cuida-se de critério absolutamente subjetivo, que irá variar não apenas conforme o trâmite de cada processo e da maneira como as razões recursais foram redigidas, mas principalmente conforme o juízo de cada indivíduo", assinalou a relatora. "A ordem com que serão juntadas as peças dependerá da forma com que o processo se desenvolveu até então, da maneira como os fatos foram narrados e, sobretudo, da percepção individual de cada advogado, que poderá ou não coincidir com a percepção do relator e dos julgadores que venham analisar o processo", concluiu a ministra.
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Se um cachorro fosse professor?
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Acordo Judicial não impede ação de indenização.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Após as festas de final de ano, volto com toda energia para postar informações necessárias, compartilhar experiências, aprendizado, e aproveito para desejar a todos um 2011 de Paz, Saúde, Felicidades, Conquistas, que os projetos, os sonhos de cada um sejam colocados em prática e concretizados com as Bençãos de Deus!